De acordo com o TJMG, tratou-se de um erro material e que foi corrigido nesta sexta-feira (24), depois do questionamento feito pela reportagem de O TEMPO. “Não foi uma brincadeira, não foi proposital, foi um lapso”, explicou o órgão.
Segundo o Tribunal, a servidora que cometeu o erro é muito séria e não sofrerá nenhum tipo de advertência.
Até a publicação desta matéria, a prefeitura de Ribeirão das Neves não manifestou-se sobre o fato.
Punição
Em 2013, o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, puniu quatro servidores pelo mesmo erro de grafia no nome da cidade de Ribeirão das Neves, em um ato publicado no Diário Oficial do Estado em setembro daquele ano.
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