Portaria autoriza pesca na Lagoa Pedro Saturnino no dia 5 de maio, em Jequitibá

Foto: Jequitibá-MG

A Prefeitura de Jequitibá publicou, no último dia 5 de abril, a Portaria Nº 081/2019, que trata da autorização para pesca na Lagoa Pedro Saturnino no próximo dia 5 de maio, conforme normas estabelecidas.

O valor arrecadado com as inscrições será revertido em benefício da Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento e para o Asilo São Vicente de Paula. Confira a íntegra da publicação e o que é permitido e o que é proibido.

PORTARIA N°: 081/2019: Estabelece Normas para Pesca na Lagoa Pedro Saturnino.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas RESOLVE: Fica autorizado através desta, a pesca na Lagoa Pedro Saturnino no dia 05/05/2019, conforme normas estabelecidas abaixo.

ART. 1° – Só será permitida a pesca a quem estiver autorizado através da inscrição que terá o valor de R$ 10,00 (dez) reais por aparelho de pesca;
ART. 2° – Fica estipulado que a pesca terá inicio às 7 HORAS E TÉRMINO ÀS 17 HORAS;
ART.3° – É obrigatório o uso da Carteira de Pesca Amadora, conforme normas estabelecidas pela Portaria IEF nº. 104/2002.
ART.4º – A pesca será permitida de acordo com as restrições da Portaria192/2008;
ART.5º – De acordo com a Portaria 199 de 16 de outubro de 2009 fica estipulado o limite de 10 quilos por pessoa.
ART.6° – As inscrições serão feitas na Praça José Dias Avelar;
ART.7° – Fica proibido linhada com mais de 05 (cinco) anzóis;
ART.8° – Não será permitido o uso de iscas artificiais;
ART.9° – Só será permitido o uso de anzóis, podendo ser vara de mão, molinete, e linhada;
ART.10° No ato da inscrição será afixada uma etiqueta no instrumento de pesca;
ART. 11 – Só será aceita a inscrição de menores de 12 (doze) anos, se o mesmo estiver acompanhado dos pais ou responsáveis;
ART. 12 – Não será permitida a pesca nas dependências da ilha, na ponte e no perímetro que compreende 20 metros do lado esquerdo e direito da ponte. Esta área será delimitada, devendo os pescadores respeitarem, sob pena de serem descredenciados;
ART. 13 – Serão credenciados 10 (dez) fiscais que terão autoridade para fazer cumprir esta Portaria, podendo inclusive requisitar força policial;
ART 14 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta portaria em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Jequitibá, 05 de Abril de 2019.
Humberto Fernando Campelo Reis
Prefeito Municipal

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