A Justiça suspendeu, através de uma liminar, um processo seletivo para a contratação de médico realizado em janeiro de 2019 e condenou o prefeito de Maravilhas, Diovane Policarpo de Castro (PV), e uma médica por improbidade administrativa. O fato foi divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta sexta-feira (17).
Diovane já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2017 por compra de votos. À época, o TRE pediu a cassação do mandato do prefeito. Contudo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pitangui, responsável por Maravilhas, afirmou que Diovane recorreu da decisão e manteve o mandato.
Além da suspensão do concurso, a decisão da Justiça também determina a suspensão imediata do contrato firmado pelo município com duas médicas, com prejuízo do pagamento dos salários. Uma delas teve acesso à prova antes de ser realizada.
A reportagem procurou a Prefeitura de Maravilhas para falar sobre o assunto, mas as ligações não foram atendidas. O e-mail enviado ao gabinete do prefeito não foi respondido até a publicação desta matéria. A reportagem não encontrou o contato das médicas citadas na decisão.
O MPMG pediu a anulação do concurso afirmando que “as médicas contratadas não foram submetidas a processo seletivo íntegro e imparcial”. Além disso, o órgão pediu a condenação do prefeito e da médica beneficiada pelo acesso ao conteúdo a prova por improbidade administrativa.
O prefeito e a médica tiveram os direitos políticos suspensos, terão de pagar uma multa civil de valor não divulgado e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público. A ação requer, ainda, que a médica que teve acesso à prova devolva os valores recebidos como remuneração desde a contratação.
ACP
De acordo como MPMG, a Ação Civil Pública (ACP) foi instaurada após Diovane oferecer acesso ao conteúdo da prova que seria aplicada ao marido de uma candidata, que gravou a conversa com o prefeito. A oferta teria sido feita um dia antes da realização da prova.
O marido da candidata recusou o acesso ao documento e, conforme a denúncia, o prefeito afirmou que ofereceria a prova a uma outra candidata, que foi aprovada em primeiro lugar no concurso. A candidata que recusou o acesso à prova ficou em segundo e o marido desta candidata entregou a gravação à Promotoria.
De acordo com o promotor Luiz Pablo Almeida de Souza, o prefeito agiu contra os princípios básicos da administração pública, como impessoalidade, moralidade e isonomia, ao oferecer acesso à prova às candidatas. O promotor afirmou, ainda, que, ao aceitar a oferta, a candidata aprovada foi beneficiada pela fraude no processo seletivo.