“Iremos transportar somente a capacidade de usuários sentados”, diz Turi e Alternativo

Foto: Ilustrativa

Para conter a transmissão do Coronavírus, o decreto n° 6.2277, de 16 de março de 2020, exige que o transporte público municipal, limite a quantidade de passageiros ao número de assentos, para evitar a superlotação de passageiro. Diante disso, as empresas Turi e Alternativo, pronunciaram sobre o assunto, nesta quarta-feira (18).

Em nota, a Turi afirma que, continuará atendendo a todos os bairros dentro da sua área de operação, e afirma que se necessário, haverá alteração nos horários entre picos e período noturno devido à baixa demanda.

Já a Alternativa destaque que, a partir desta quarta-feira (18), está expressamente proibido trasportar passageiros em pé, dentro de seus coletivos.

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