Em combate ao Covid-19, segundo o Decreto publicado na noite desta terça-feira (28), que flexibiliza o funcionamento do comercio de Sete Lagoas, a partir desta quarta-feira (29), além de diversas restrições, a novas exigências para o uso do transporte público municipal. Os passageiros serão obrigados a utilizar máscara de proteção.
De acordo com o documento, “fica determinado que o transporte público municipal limite a quantidade de passageiros ao número de assentos para evitar a superlotação de passageiros, restringindo ao máximo de 04 (quatro) passageiros idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, bem como exija do passageiro o uso da máscara de proteção”.
Com isso, tanto a Turi quanto a Alternativo, só poderão transportar passageiro que estejam utilizando masca.
Veja o decreto na integra (clique aqui).
E este artigo que restringe que somente quatro pessoas idosas poderão andar nos ônibus urbanos isto não fere a constituição e o direito do idoso gostaria de saber obrigado