O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso e manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, pelo caso do sítio de Atibaia, em julgamento virtual finalizado nesta quarta-feira (6). A decisão foi unânime.
Em função da pandemia de coronavírus, as sessões do tribunal passaram a ser feitas virtualmente. O julgamento do recurso de Lula iniciou em 27 de abril.
A Oitava Turma, responsável na Corte pelos processos da Lava Jato, também rejeitou o pedido de adiamento da análise dos embargos de declaração. A defesa do ex-presidente pedia que o julgamento ocorresse em sessão presencial.
Lula foi condenado em novembro do ano passado a 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância, acusado de receber propina de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio, em Atibaia, interior paulista, em troca de benefícios em contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, o local era utilizado pela família do ex-presidente.
O recurso protocolado pela defesa de Lula, chamado de embargos de declaração, solicitava a revisão de dúvidas, revisões ou contradições na sentença. O ex-presidente sustenta que é inocente.
O julgamento foi virtual e não pôde ser acompanhado pela imprensa. O resultado da sessão foi publicado às 14h46. Até a tarde desta quarta-feira (6), o acórdão, com a íntegra dos votos, ainda não havia sido publicado.
Para o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, a manutenção da prisão é “injusta e arbitrária”. A defesa aguarda a publicação do acórdão para definir possíveis recursos. Leia a nota na íntegra abaixo.
Na primeira instância, o ex-presidente tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses.
Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019.
Nota da Defesa do ex-Presidente Lula
Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” – Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:
1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.
2 – Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.
3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”.
4 – Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.
Cristiano Zanin Martins