Após novo decreto, veja o que pode e o que não pode funcionar em Sete Lagoas

Foto registrada na tarde desta sexta-feira (13), em Sete Lagoas

Conforme vem sendo amplamente divulgado pelo site Tecle Mídia, o Governo do Estado decidiu retroceder a macrorregião central de Minas à onda branca do programa Minas Consciente. Devido uma ordem judicial, Sete Lagoas é obrigada a seguir o programa do Estado.

Diante disso, um novo decreto foi publicado na noite de ontem (12), determinado que parte do comércio da cidade deve fechar as portas novamente, por um período de 10 dias. (relembre).

Com isso, a redação separou, para melhor esclarecimento da população, o que pode e o que não pode funcionar em Sete Lagoas a partir deste sábado (13).


O QUE PODE FUNCIONAR:

ONDA VERDE

  • Agropecuária
  • Alimentos
  • Bancos e Seguros
  • Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
  • Construção Civil e Afins Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins Saúde
  • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
  • Transporte, Veículos e Correios
  • Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
  • Hotéis e afins


ONDA BRANCA

  • Antiguidades e objetos de arte
  • Armas e fogos de artíficio
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos
  • Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas Móveis, tecidos e afins
  • Formação de condutores
  • Outras atividades assessórias: ( Atividades imobiliárias de imóveis próprios, Atividades jurídicas, Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária, Atividades de consultoria em gestão empresarial.)

SHOPPING CENTERS: só serão permitidas, nos shopping centers, a retomada das atividades comerciais liberadas pelo plano Minas Consciente, de acordo com as ondas estabelecidas por cada macrorregião de saúde.

SEGUNDO O DECRETO: As atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas (a funcionar) mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão.


O QUE NÃO PODE FUNCIONAR:

ONDA AMARELA

  • Departamento e Variedades
  • Livros, papelaria, discos e revistas
  • Vestuário Salões de beleza e estética

ONDA VERMELHA

  • Design e Decoração
  • Duty free
  • Informática e comunicação não essencial
  • Jóias e bijuterias


Alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento:

Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;

Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais Secretarias;


Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios

Clique aqui e veja o site do Minas Consciente e entenda mais.

Clique aqui e veja o novo decreto na íntegra.

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