Novo decreto é publicado pela Prefeitura de Sete Lagoas; veja o que pode funcionar

Foto: Tecle Mídia

Um novo decreto foi publicado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Sete Lagoas, no início da noite desta sexta-feira (19). Conforme o executivo já havia adiantado, somente os estabelecimentos comerciais que estão na Onda Verde, do Programa Minas Consciente, poderão funcionar a partir deste sábado (20).

Segundo o documento, “fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas nas Ondas Branca, Amarela e Vermelha, bem como nos setores que deverão retornar pós pandemia, conforme classificação do Programa Minas Consciente”.

Veja abaixo o que pode funcionar:

  • ONDA VERDE
    • Agropecuária
    • Alimentos
    • Bancos e Seguros
    • Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
    • Construção Civil e Afins Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins Saúde
    • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
    • Transporte, Veículos e Correios
    • Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
    • Hotéis e afins


ATIVIDADES RELIGIOSAS: As atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão.

SHOPPING CENTERS: só serão permitidas, nos shopping centers, a retomada das atividades comerciais liberadas pelo plano Minas Consciente, de acordo com as ondas estabelecidas por cada macrorregião de saúde.


O QUE NÃO PODE FUNCIONAR:

ONDA AMARELA

  • Departamento e Variedades
  • Livros, papelaria, discos e revistas
  • Vestuário Salões de beleza e estética

ONDA VERMELHA

  • Design e Decoração
  • Duty free
  • Informática e comunicação não essencial
  • Jóias e bijuterias

    Alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento:

    Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;


    Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais Secretarias;

    Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios

    Clique aqui e veja o site do Minas Consciente e entenda mais.

    Clique aqui e veja o novo decreto na íntegra.

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