Juiz determina que distribuição de cestas básicas em Sete Lagoas podem ser feitas apenas no CRAS

Decisão vale até dia 15 e foi baseada em denúncia do Ministério Público sobre suposto uso das cestas para comprar votos de eleitores. Na comparação entre os meses de abril e agosto, o aumento na aquisição de cestas foi de 700%

Prefeitura de Sete Lagoas

juiz eleitoral Flávio Barros Moreira, da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, proibiu a Prefeitura de Sete Lagoas de distribuir cestas básicas e kits de higiene em qualquer local que não seja o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) até o próximo domingo, dia 15.

A decisão foi motivada por denúncia do Ministério Público, que investigou a entrega de cestas básicas a motoristas e auxiliares do transporte escolar da cidade integrantes do Sindicato dos Transportadores Escolares (Sintesete). O MP afirmou que o prefeito de Sete Lagoas e candidato à reeleição, Duílio de Castro (Patriota), se reuniu com diretores do sindicato em agosto e prometeu que daria cestas aos sindicalizados durante os meses de setembro, outubro e novembro.
Para os promotores, a proximidade com a eleição, o prazo de entrega das cestas e a não verificação em cadastros de programas sociais dos beneficiados caracterizaria compra de votos por parte do prefeito.



Em sua decisão, Flávio Barros ressalta uma diferença de 700% na quantidade de cestas básicas adquiridas pela administração pública nos meses de abril e agosto deste ano.
“Da análise dos documentos licitatórios se percebe uma diferença muito grande de aquisição de cestas básicas pela Prefeitura, considerando os primeiros meses da pandemia, abril (5.000 cestas) e o mês de agosto (40.000), sendo indício forte de que pode representar captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”.
Em virtude dos indícios de possível compra de votos, o juiz determinou que o material seja entregue apenas no CRAS e para pessoas que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, sob pena de multa.



“(…)defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para determinar que a Prefeitura de Sete Lagoas se abstenha de doar cestas básicas ou kits de higiene, a contar da intimação desta até as eleições de 15 de novembro, diretamente na residência dos beneficiados, por terceiros ou entidades, sendo permitida apenas a entrega desse benefício nas sedes dos CRAS já existentes (órgão responsável pela análise das famílias em condição de vulnerabilidade social), por servidores do próprio órgão. Por implicar em obrigação de não fazer, o descumprimento da presente decisão acarretará multa de R$ 100.000,00 em desfavor dos representados, sem prejuízo de outras medidas judiciais que se fizerem necessárias”.
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