Sete Lagoas e metade do estado regride para fases mais restritivas do Minas Consciente

Foto: Tecle Mídia

Como alerta para prevenção à covid-19 em Minas Gerais, metade das 14 macrorregiões de Saúde do estado terá mais restrições de atividades a partir desta quinta-feira (3/12). De acordo com as novas resoluções do Comitê Extraordinário Covid-19, deliberadas em reunião desta quarta-feira (2/12), sete macrorregiões estarão na onda amarela, quatro na onda vermelha e três na onda verde.

Um dos principais motivos para a cautela neste momento é a identificação de uma alta de 27% no índice de contaminação da covid-19 na última semana. Por causa desse quadro, as macrorregiões Centro onde está Sete Lagoas, Centro-Sul, Norte e Oeste saem da onda verde e retornam para a onda amarela. Além delas, as macrorregiões Sudeste, Sul e Vale do Aço permanecem na onda amarela, estágio no qual são permitidos serviços como academias, salões de beleza, clubes, além do consumo em bares e restaurantes.

Um dos principais motivos para a cautela neste momento é a identificação de uma alta de 27% no índice de contaminação da covid-19 na última semana. Por causa desse quadro, as macrorregiões Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste saem da onda verde e retornam para a onda amarela. Além delas, as macrorregiões Sudeste, Sul e Vale do Aço permanecem na onda amarela, estágio no qual são permitidos serviços como academias, salões de beleza, clubes, além do consumo em bares e restaurantes.

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Um dos principais motivos para a cautela neste momento é a identificação de uma alta de 27% no índice de contaminação da covid-19 na última semana. Por causa desse quadro, as macrorregiões Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste saem da onda verde e retornam para a onda amarela. Além delas, as macrorregiões Sudeste, Sul e Vale do Aço permanecem na onda amarela, estágio no qual são permitidos serviços como academias, salões de beleza, clubes, além do consumo em bares e restaurantes.


Onda verde

As regiões Noroeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul permaneceram na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

– Parques, zoológicos e jardins;

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.


Onda Amarela

As regiões Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste, Sudeste, Sul e Vale do Aço estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);

– Autoescolas e cursos de pilotagem;

– Salões de beleza e atividades de estética;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos;

– Academias (com restrições);

– Agências de viagem;

– Clubes.




Onda Vermelha

As regiões Leste do Sul, Nordeste, Jequitinhonha e Leste estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, onde somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

 

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