Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no País, por causa do avanço da vacinação anticovid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários ou de impor o documento como obrigatório nos processos de seleção para contratação de pessoal. Pela portaria, as empresas também não são demitidas por causa justa daquelas pessoas que se recusam a apresentar o cartão da vacina. Se o fizerem, precise de reintegrar ou ressarcir os demitidos.
O ato põe em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoas em diferentes lugares e estabelecimentos.
Se houver rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, determina a portaria, o empregado terá direito à reparação pelo dano moral e a empresa, por sua vez, poderá optar entre “a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais” ou “a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.
Em julho, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a COVID-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.
Antes, em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a COVID-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.