Guarda Municipal de Sete Lagoas passa a atuar com arma de fogo

A segurança pública de Sete Lagoas viveu um marco nesta quarta-feira, 15 de dezembro. Depois de quase dois anos, onde vários processos de treinamento e certificações foram concluídos, os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) foram autorizados a atuar em patrulhamentos e operações portando armas de fogo.

O fortalecimento da Guarda Municipal e essa possibilidade de integração com a Polícia Militar e a Polícia Civil é um fator que, inclusive, irá refletir diretamente no potencial turístico de Sete Lagoas. “A Guarda tem um papel muito importante na defesa de nosso patrimônio público, de nossas escolas e crianças. Além disso, ela será muito importante nesse processo de transformar nossa cidade em uma referência turística”, ressaltou o vice-prefeito Dr. Euro de Andrade.

O investimento  vai ao encontro a uma tendência nacional, já que vários municipais de médio e grande portes estão armando e capacitando suas Guardas Municipais. A experiência mostra resultados excelentes quando a corporação, de responsabilidade do Município, assume papel de protagonista no segurança pública. “Conheci a Guarda Municipal de Indaiatuba (SP), onde sua estrutura permite se destacar como uma referência na segurança do cidadão. Estamos no mesmo caminho graças a esse reforço contínuo determinado pela administração municipal”, avaliou o secretário adjunto de Trânsito, Transporte e Segurança, Wagner Oliveira.

A operacionalização do armamento exige uma atenção especial. Todo o planejamento passa por vários procedimentos técnicos e de segurança até a entrega dos equipamentos aos agentes. O patrulhamento armado será realizado 24 horas por dia em Sete Lagoas. “As etapas desse processo foram iniciadas em 2019 com a aquisição do armamento, munição e a chegada de novas viaturas. Deixo claro que todos os guardas municipais estão aptos a portarem o armamento. Eles passaram por um processo rigoroso sobre a fiscalização da Polícia Federal, que avalia a capacidade psicológica e treina o manuseio e emprego das armas de fogo. Pra todos nós é um momento de grande satisfação, mas também de responsabilidade”, disse o comandante da GCM, Sérgio Andrade.

ARMAMENTO
As regras relativas ao porte de arma de fogo para os guardas municipais estão previstas na Lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil), no disposto do Art. 2º .Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; Sendo combinada com no artigo 6°, incisos III da Lei n° 10.826/03.(Estatuto do Desarmamento) Segundo o dispositivo, ”   III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;    (Vide ADIN 5538)    (Vide ADIN 5948)     (Vide ADC 38).

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