Foi dada voz de prisão em flagrante ao indivíduo. Sabendo da prisão do tráfico de drogas uma testemunha que não quis se identificar, a guarnição de apoio que o autor usou sua residência para o tráfico de drogas e possivelmente teria um armamento de fogo e um colete balístico no interior da casa. A guarnição deslocada até a residência em contato proprietário do imóvel que fraqueou-nos a durante as buscas com entrada de maconha, uma mesa de maconha, 02 balanças de precisão, 01 barra, 10 munições intactas cal. 38, 03 munições cal. 28 intactas e 03 munições do mesmo calibre deflagradas.
O indivíduo foi encaminhado à DP pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Foram informados e garantidos seus constitucionais.01 direitos de barra de maconha;02 direitos de maconha;01 bucha de maconha;01 Pistolete sem marca identificada;10 munições cal. 38 intactas;03 munições calibre 28 intactas;03 munições cal. 28 deflagradas e 02 celulares.