De acordo com a legislação brasileira, a participação em rixas é considerada crime previsto no artigo 137 do Código Penal. Nesse sentido, a ação penal pública é incondicionada, ou seja, não é necessário qualquer tipo de manifestação para que seja iniciada. Além disso, a briga entre torcedores também se enquadra no Estatuto do Torcedor, que prevê fornecer administrativas e penais para condutas violentas em eventos esportivos.
A investigação está a cargo da Delegacia Regional de Sete Lagoas que irá apurar os detalhes da briga.
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