Operadora terá que cobrir cirurgia de mulher com seios grandes em Minas

Uma mulher com diagnóstico de “gigantomastia”, distúrbio de quem tem mamas muito grandes (acima do número 54 do sutiã), conseguiu na Justiça que a operadora de saúde que é cliente cubra a cirurgia de redução de mama. O caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência.

A cliente do plano de saúde alegou que a cirurgia não é estética, uma vez que ela havia sido diagnosticada com o distúrbio e sentia fortes dores na coluna devido ao peso dos seios. A mulher contou que o problema evoluiu para complicações tensas na região da coluna, fazendo-a passar por dores incapacitantes. Por isso, precisava da cirurgia de redução das mamas o mais rápido possível.

A paciente ajuizou agravo no Tribunal mineiro contra decisão da Comarca de Juiz de Fora, que não concedeu tutela de urgência, o que obrigaria a cooperativa a arcar com os custos do procedimento médico.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Carvalho Barbosa, entendeu que a cirurgia, de fato, não tinha caráter estético. Por isso, ele concluiu: “Havendo nos autos elementos convincentes que indiquem tanto a probabilidade do direito exordial, como o perigo de dano, a (…) concessão da tutela de urgência é de rigor, determinando-se à operadora ré a imediata cobertura da cirurgia de redução de hipertrofia mamária”.

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA