A defesa de Juninho alega que o processo de cassação foi feito de forma irregular por duas razões. Primeiro, o vereador Rodrigo de Carvalho Gomes, que é o presidente da Câmara Municipal de Inhaúma, participou da votação que culminou na cassação do mandato. No entanto, o vereador não poderia ter votado, pois é o sucessor apto a ocupar o cargo de prefeito em caso de vacância do cargo.
Segundo, o processo de cassação não observou o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que regulamenta o processo de cassação de mandato de prefeito por infrações político-administrativas. O decreto prevê que, na hipótese de impedimento de qualquer vereador de participar da votação, deve ser convocado o respectivo suplente. No caso, não houve a convocação do suplente do vereador impedido.
Com a decisão, o prefeito Juninho (Geraldo Custódio Silva Júnior) foi reconduzido ao cargo.