STF proíbe contratação temporária de policiais penais em Minas Gerais

STF concluiu que a contratação de policiais penais por contratos temporários é inconstitucional — Foto: AMASP / Divulgação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a contratação de policiais penais por meio de contratos temporários é inconstitucional em Minas Gerais. O governo do estado está proibido de admitir agentes por esse método, passando a ser obrigatório o preenchimento de vagas apenas por meio de concurso público. A determinação, realizada pelo ministro Luiz Fux, impõe um prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie.

A decisão veio em resposta a uma ação movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil), que alegou a violação da lei estadual 23.750. Essa legislação estabelece que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser exclusivamente feito por concurso público.

O ministro Luiz Fux acatou o argumento da associação, considerando inconstitucional a prática de contratação temporária de policiais penais em Minas Gerais. A decisão foi publicada em 9 de novembro e, além de proibir a contratação temporária, incluiu um prazo de 10 dias para que o governador de Minas, Romeu Zema, e o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, prestem informações sobre o caso.

Além disso, Fux solicitou que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o processo, cada uma em um prazo de cinco dias.

A reportagem buscou posicionamentos do Governo de Minas e da Ageppen Brasil sobre a decisão, mas ainda aguarda retorno. Assim que houver pronunciamentos das autoridades envolvidas, a matéria será atualizada para fornecer mais detalhes sobre o desdobramento dessa decisão no estado.

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