Um ex-vigilante receberá R$ 4 mil por danos morais após ter sido vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. O caso foi registrado na Justiça de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
A juíza responsável entendeu que o trabalhador foi vítima de assédio moral. Testemunhas disseram que o gerente costumava fazer comentários depreciativos e em tom ofensivo em relação ao peso do então funcionário.
Ainda de acordo com relatos dos colegas da vítima, a empresa não disponibilizava uniforme do tamanho adequado para o ex-vigilante, o que provocava constrangimento e vergonha.
“Se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba”, disse o gerente em uma ocasião.
Em outra ocasião, segundo as testemunhas, o gerente disse que “ele tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial” e que “iria fazer máquina de moer vigilante”.
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte. — Foto: Raquel Freitas / G1
Assédio moral e situação vexatória
Para a juíza, o superior teve uma conduta inapropriada e “submeteu o vigilante a situação humilhante e vexatória, em ofensa à autoestima e ao sentimento de honra e dignidade pessoal do trabalhador”.
“Trata-se de atitude preconceituosa de aversão ou repúdio ao indivíduo que aparenta estar com sobrepeso ou obeso, atualmente denominada ‘gordofobia’, que não deveria ser praticada, seja no ambiente de trabalho, seja no social, pois constitui prática discriminatória que fere a honra subjetiva e a psiquê dos indivíduos que são alvos de tais brincadeiras jocosas e inadmissíveis”, destacou a magistrada.
A empresa entrou com recurso ordinário, que foi negado. Depois, entrou com outro agravo de instrumento, que foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para análise.