Laboratório de exames é absolvido em caso de aliança perdida durante ressonância magnética em Sete Lagoas

Foto: Divulgação

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Sete Lagoas e rejeitou o recurso de um homem que buscava indenização por danos materiais e morais devido ao desaparecimento de sua aliança de casamento em um laboratório de exames. O paciente alegou que a aliança sumiu enquanto ele realizava uma ressonância magnética no laboratório. No entanto, o laboratório contestou, afirmando que não havia evidências de perda ou furto da aliança, e apresentou imagens das câmeras de segurança como prova. Como resultado, o pedido de indenização foi negado.

O juiz de primeira instância considerou improcedentes os pedidos do homem, argumentando que ele era o único responsável por retirar seus pertences do armário e que não havia prova de que a aliança foi furtada ou esquecida dentro do estabelecimento. O autor da ação recorreu dessa decisão.

O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, concordou com a sentença da Comarca de Sete Lagoas, afirmando que o laboratório não cometeu erros na prestação de serviços. Segundo o desembargador, não havia evidências de que o homem entrou no estabelecimento com a aliança, a colocou e trancou no armário, ou que o bem foi subtraído no local. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves também votaram de acordo com o relator.

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