Morador de Sete Lagoas preso Injustamente por estupro passou 5 anos na cadeia e receberá indenização de R$ 500 mil e pensão vitalícia

O caso ocorreu em Sete Lagoas

Um homem de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, receberá uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal e uma indenização de R$ 500 mil do Estado após passar mais de cinco anos preso por um estupro que não cometeu.

Em 7 de abril de 2016, quando ele era morador de rua, o acusado foi preso em flagrante pelo crime de estupro. Seis dias depois, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e as investigações continuaram.

Em agosto daquele ano, o juiz determinou a revogação da prisão por falta de provas, substituindo a detenção por medidas cautelares. Apesar de o alvará de soltura ter sido expedido, ele nunca foi cumprido, porque o acusado havia sido transferido de presídio.

O oficial de justiça comunicou em 31 de agosto de 2016 que o alvará de soltura não foi cumprido, mas nada foi feito depois disso. O homem continuou preso.

  • O inquérito policial sobre o caso foi arquivado em dezembro de 2019 — sem verificar que o acusado continuava preso, sem expedição de novo alvará de soltura, que já havia sido concedido pela justiça.

Somente em dezembro de 2021, mais de cinco anos depois da prisão dele, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tomou conhecimento do caso e comunicou a situação ao juízo competente, que determinou a soltura imediata do homem.

g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com o Governo de Minas e aguarda retorno.

Impactos sociais e de saúde

O acusado já era uma pessoa com déficit cognitivo e diagnosticado com epilepsia. O quadro de saúde se agravou durante o tempo preso, já que nunca chegou a ser assistido por profissionais de saúde nas unidades prisionais. Ele recebia suporte dos próprios colegas de cela.

Antes de ser preso, ele já havia perdido parte da visão do olho direito, situação que se agravou durante o tempo preso por falta de tratamento. Ele acabou perdendo totalmente a visão.

O homem ainda perdeu completamente o vínculo com o filho, que tinha oito anos na época que ele foi preso, e nunca chegou a receber visitas quando esteve na cadeia.

Um parecer solicitado pela DPMG concluiu que “as sequelas resultantes do trauma decorrente dos longos anos de prisão indevida foram determinantes para a debilidade e incapacidade para trabalhar permanentes” do acusado.

Indenização e pensão

Diante da situação de saúde do homem e pelo erro cometido pela justiça, a DPMG ajuizou uma indenização por danos morais, existenciais e pensão alimentícia vitalícia.

A primeira instância fixou uma indenização de R$ 150 mil e negou o pedido de pensão vitalícia, levando em consideração as circunstâncias dos fatos e os efeitos “lesivos”.

A Defensoria Pública avaliou que o tempo de prisão retirou todas as possibilidades de o homem ter uma vida digna, com emprego, moradia e alimentação, e decidiu recorrer da decisão.

Na segunda instância, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 500 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal, como danos materiais.

Na decisão, a desembargadora entendeu que houve “equívoco de todo o sistema acusatório” e que houve “negligência dos agentes estatais”.

“Um misto de indignação e determinação me consumiu. Era inadmissível que um homem inocente estivesse privado de sua liberdade por tanto tempo, vítima de falhas do sistema judicial e nada fosse feito. Nesse momento, a missão da DPMG se tornou ainda mais clara: garantir que a justiça fosse feita, mesmo que tardia”, afirmou Camila Dantas, defensora responsável pelo caso.

Atualmente, o homem não gosta de falar sobre o tempo que passou na prisão, mas sobre a alegria da saída.

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