Justiça Federal absolve Samarco por rompimento de barragem em Mariana

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil (07/11/2015)

A Justiça Federal absolveu a Samarco, a Vale e a BHP Billiton, bem como outros indiciados, pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14 de novembro) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova.

Entre os absolvidos, está Ricardo Vescovi de Aragão, presidente da mineradora na época do ocorrido. Além dele e das empresas envolvidas, outros seis réus, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e conselheiros, também foram absolvidos pela Justiça. Na justificativa, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho cita “atipicidade da conduta”, “estar provado que os réus não concorreram para as infrações penais” e por “ inexistir prova suficiente para condenação”.

Na sentença teve acesso, há a argumentação de que atribuir ao Direito Penal  a função principal na gestão de riscos extremos “nem sempre é adequado”. A juíza aponta que deveria-se investigar as causas técnico-científicas do evento para prevenir futuros incidentes.

“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus.”

A absolvição dos réus, entretanto, não anula o acordo que prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental, assinado em outubro e homologado pelo STF no dia 6 de novembro.

Em nota a Samarco apontou que a decisão reflete a defesa e confirma que a empresa “sempre agiu de acordo com a legislação vigente.” “A Samarco reitera que lamenta o rompimento da barragem de Fundão, que nunca será esquecido, e reafirma o compromisso com a reparação e compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente”, diz no texto.

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