Tribunal de Contas multa responsáveis por irregularidades encontradas em auditoria no Saae de Sete Lagoas; SAAE emite nota

Foto: Google Street View

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 17/12/2024, multou gestores e responsáveis no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sete Lagoas pelas irregularidades encontradas na auditoria (Processo n. 1098603), realizada com o objetivo de examinar a folha de pagamento daquele órgão.

Foram diversas as irregularidades apontadas no relatório técnico de auditoria, como: pagamento de horas extras de forma habitual e contínua a servidores, sem existência de situação excepcional e temporária que justificasse tal pagamento das horas excedentes; pagamento de gratificação de empenho a servidores cujas nomenclaturas dos cargos ou funções estavam divergentes da legislação ou da natureza da gratificação recebida; e utilização de base de cálculo para pagamento de adicional de triênio a 21 servidores ocupantes de cargos comissionados, com um valor fixo de R$998,00.

Os auditores do TCE ainda encontraram a ocorrência de efeito cascata no pagamento do adicional de tempo de serviço (trintenário e vintenário) que incidiam sobre a remuneração dos servidores e não sobre o vencimento básico; inexistência de laudos técnicos devidamente assinados por profissionais habilitados para fundamentar o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores do Saae; contratações temporárias com prazo superior ao previsto em lei e ausência de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal.

Com fundamento nos achados da auditoria e na manifestação do Ministério Público de Contas, que opinou pela aplicação de multa, o relator Hamilton Coelho aplicou multa de R$3 mil reais à gerente de Recursos Humanos, Andreza Aparecida Costa Prestes Soares; de R$2 mil reais ao gerente administrativo financeiro, Aislan Teixeira Dias; de R$500 reais aos técnicos de segurança, Acísia Geralda de Oliveira Aquino e Wendell Ferreira da Silva; e de R$1 mil reais à diretora-presidente do SAAE, Nuna Gabriela Pereira de Oliveira Cardoso.

Votaram conforme o relator, os conselheiros Agostinho Patrus e Durval Ângelo.

Prezados leitores e membros da comunidade,

Em relação à reportagem publicada no link mencionado (https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627766), gostaríamos de esclarecer alguns pontos e repudiar informações incorretas que comprometem a imagem de servidores e da instituição como um todo.

Primeiramente, é importante ressaltar que os servidores mencionados na matéria não ocupavam os cargos descritos no período de apuração dos apontamentos realizados pela Auditoria.

O período em questão refere-se ao ano de 2016, quando a empresa Reis & Reis, por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 083/2017, iniciou o processo de auditoria na folha de pagamento do SAAE, em 21 de junho de 2017. Após a conclusão do processo de auditoria, foram registrados apontamentos relativos às gestões passadas.

Portanto, em total alinhamento com a Presidência da instituição, bem como com o Ministério Público, todas as recomendações feitas pela auditoria foram integralmente acatadas, demonstrando nosso compromisso com a transparência e a regularização dos procedimentos administrativos.

Adicionalmente, cabe esclarecer que a matéria publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) refere-se a um processo que está em andamento e ainda não foi sentenciado até o momento. Portanto, ainda não houve sentença condenatória, e o processo não transitou em julgado, como menciona a publicação em questão.

Assim, mesmo que tal decisão conste do processo, existe a possibilidade e o direito de interposição de recurso, em respeito ao princípio do devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição, que asseguram a ampla defesa e o contraditório. Isso significa que os apontamentos dos nomes podem e serão revisados e esclarecidos. Este é um aspecto crucial que não foi adequadamente destacado na reportagem, o que gerou interpretações equivocadas e prejudiciais, ferindo a imagem e honra dos servidores, direitos esses assegurados constitucionalmente.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Trabalhamos diariamente para garantir que os procedimentos administrativos sejam realizados de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente. Pedimos, portanto, que a reportagem seja revisada, considerando os fatos aqui apresentados, e que o jornalismo responsável prevaleça.

Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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