O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu perdão a um homem condenado pelo furto de dois pares de chinelos, avaliados em R$ 30, em um supermercado de Sete Lagoas. A decisão foi baseada no princípio da insignificância, após constatar que os itens foram recuperados e não houve prejuízo ao estabelecimento.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentou um habeas corpus em favor do réu, defendendo que sua detenção representava um constrangimento ilegal devido à inexpressiva periculosidade social de sua conduta e a ausência de dano significativo. A decisão de Moraes revoga um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão baseada em reincidências anteriores do homem.
No despacho, Moraes ressaltou que a devolução dos chinelos ao supermercado confirmou a inexistência de danos ao patrimônio, destacando a importância de uma justiça proporcional e atenta às circunstâncias sociais de cada caso.
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