
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu uma liminar à Turi – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda., determinando que 70% da frota do transporte coletivo em Sete Lagoas seja mantida em operação durante a greve dos trabalhadores. A decisão busca equilibrar o direito de greve dos funcionários com a necessidade de garantir a continuidade do serviço essencial para a população.
A decisão foi proferida no processo de Dissídio Coletivo de Greve, movido pela empresa contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas (SINTROSET). A Turi alegou que a paralisação, sem a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores, compromete o funcionamento do transporte público e prejudica a população, especialmente aqueles que dependem do serviço para deslocamento diário.
Principais pontos da decisão:
✔️ Funcionamento mínimo de 70% da frota durante a greve, em todas as linhas e horários;
✔️ Proibição de bloqueios e atos que impeçam o funcionamento do serviço, incluindo depredação de veículos ou obstrução da garagem da empresa;
✔️ Fiscalização da Prefeitura para garantir o cumprimento da decisão judicial;
✔️ Multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento por qualquer uma das partes.
O desembargador Emerson José Alves Lage, relator do caso, ressaltou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, o transporte coletivo é um serviço essencial, e sua interrupção total prejudica milhares de cidadãos.
Com essa decisão, a Turi deve garantir a circulação de pelo menos 70% dos ônibus na cidade, enquanto as negociações continuam. Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 11 de março, onde novas tratativas poderão ser discutidas para tentar um acordo definitivo.
A situação segue em monitoramento, e novas informações serão divulgadas conforme o desenrolar do caso.
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