
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em segunda instância, a acusação contra Nattan Herison Vieira Rodrigues, de 20 anos, preso pelo assassinato de Jane Carla Santos Soares, ocorrido em julho de 2024 às margens da BR-040, em Sete Lagoas. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado e o caso segue em tramitação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Milton Lívio Lemos Salles, do 2º Núcleo de Justiça do Criminal Especializado, na última quinta-feira (18). A defesa solicitava a retirada das qualificadoras, alegando que Jane também teria feito ameaças ao acusado, o que, segundo os advogados, afastaria a configuração de feminicídio ou de crime por motivo fútil. O magistrado, no entanto, reiterou a validade da decisão de primeira instância e destacou a materialidade do crime.
Primeira instância
Em abril deste ano, a 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas já havia acatado a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enquadrando o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Testemunhas relataram que Jane sofria constantes ameaças e episódios de violência física e psicológica praticados pelo acusado.
Na ocasião, a juíza responsável pelo caso manteve a prisão preventiva de Nattan, ressaltando inclusive indícios de que, mesmo detido, ele teria monitorado pelas redes sociais a filha de uma das testemunhas.
O crime
Jane Carla foi morta em 1º de julho de 2024, quando seguia para o trabalho em um trailer às margens da BR-040. Conforme a denúncia, o acusado surpreendeu a vítima e efetuou disparos de arma de fogo. Mesmo após ser atingida e tentar correr em direção à patroa, Jane foi executada com um tiro na cabeça e outros três nas costas.
Ela possuía medida protetiva contra o ex-companheiro. Após o crime, Nattan permaneceu foragido por 27 dias até ser localizado em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele foi preso enquanto dirigia um carro em uma favela do município.
Com a rejeição do recurso, o processo segue para júri popular, onde o acusado deverá responder pelas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.