IPVA 2026 já pode ser emitido em Minas Gerais; pagamentos começam em fevereiro

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Já estão disponíveis para emissão as guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026 em Minas Gerais. Os documentos podem ser gerados a partir desta sexta-feira, 2 de janeiro, permitindo que os proprietários se organizem com antecedência para o pagamento.

O calendário de vencimentos do IPVA em Minas Gerais terá início em fevereiro. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 3%, ou pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos distribuídos entre fevereiro, março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, tem vencimento único previsto para o dia 31 de março.

Para a emissão da guia, é necessário informar o número do Renavam do veículo e escolher a forma de pagamento desejada. O processo pode ser realizado de maneira digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Em 2026, segue em vigor o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% no IPVA para proprietários que mantiveram seus veículos em situação regular nos exercícios de 2024 e 2025. O benefício é aplicado automaticamente e pode ser acumulado com o desconto da cota única, ampliando a redução no valor final do imposto.

A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o IPVA de 2026, considerando uma frota estimada em 8,5 milhões de veículos. Em relação à taxa de licenciamento, a previsão de arrecadação é de R$ 413 milhões.

Com a mudança na legislação nacional, veículos com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ser isentos do IPVA em Minas Gerais. A medida beneficia mais de 3,3 milhões de veículos e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,06 bilhão. Apesar da isenção do imposto, esses veículos continuam obrigados ao pagamento da Taxa de Licenciamento.

Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser realizados por Pix, Documento de Arrecadação Estadual, internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês de instituições financeiras autorizadas, mediante a informação do Renavam.

O atraso no pagamento do IPVA gera multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse período, além de juros calculados pela taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, passa para 9% entre o 31º e o 60º dia e chega a 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros da Selic.

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