
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal por gravar e divulgar um vídeo íntimo sem o consentimento da vítima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a vítima participou de um encontro com o casal e percebeu que estava sendo filmada sem autorização. Mesmo após pedir que as imagens fossem apagadas, o conteúdo acabou sendo compartilhado.
Com a repercussão do caso, a mulher enfrentou uma série de consequências, incluindo exposição pública, conflitos familiares e a necessidade de mudar de cidade, além de trocar número de telefone e excluir perfis em redes sociais.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que houve violação direta à dignidade e à privacidade da vítima. A decisão também reconheceu a responsabilidade do homem, que participou da transferência do vídeo, determinando que ambos respondam solidariamente pela indenização.
O valor foi mantido com base na gravidade dos danos causados e no impacto da divulgação indevida das imagens.
O processo tramita em segredo de Justiça.