Justiça mantém paternidade de homem que registrou criança mesmo sabendo não ser pai biológico

TJMG entendeu que reconhecimento voluntário não pode ser anulado sem prova de erro ou coação

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O TJMG negou pedido de homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o registro de paternidade de um homem que tentou retirar o próprio nome da certidão de nascimento de uma criança no Triângulo Mineiro.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG, que entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser desfeito quando realizado de forma consciente, mesmo sem vínculo biológico.

Segundo o processo, o homem afirmou que sabia não ser o pai biológico da criança quando realizou o registro em cartório, mas alegou ter se sentido pressionado pela mãe para evitar que o bebê crescesse sem o nome do pai na certidão.

Ele também argumentou que não possuía vínculo afetivo com a criança e que a manutenção da chamada “paternidade fictícia” poderia causar problemas emocionais no futuro.

Após o pedido ser negado em primeira instância, o homem recorreu ao Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa pela ausência de exame de DNA e pediu a retirada do nome do registro.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Alice Birchal, destacou que o exame de DNA era irrelevante para a discussão, já que o próprio autor admitiu que sabia não ser o pai biológico no momento do reconhecimento da paternidade.

Segundo a magistrada, para anular um registro desse tipo seria necessário comprovar erro, coação ou falsidade no ato do reconhecimento.

“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, afirmou a relatora na decisão.

Os demais desembargadores acompanharam o voto e mantiveram o entendimento pela permanência do registro.

O processo tramitou em segredo de Justiça e já teve decisão definitiva.

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