
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que registrou uma falsa denúncia de furto de veículo após um desacerto comercial envolvendo a venda de um automóvel.
O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e terminou com a prisão indevida do comprador do carro.
Segundo o processo, a vítima adquiriu o veículo em uma agência, realizou o pagamento combinado e recebeu o automóvel antes da transferência da documentação.
Quase um ano depois, o comprador foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob acusação de furto.
Na delegacia, foi descoberto que o antigo proprietário do veículo havia registrado um boletim de ocorrência alegando furto, após não receber da agência o valor referente à negociação.
O inquérito acabou arquivado após a polícia confirmar que o comprador não havia cometido qualquer crime.
Diante do constrangimento e do abalo psicológico sofrido, a vítima acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.
O vendedor alegou que também teria sido prejudicado pela agência e que não agiu de má-fé.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que ele registrou a ocorrência sabendo que o crime de furto não havia acontecido.
A decisão manteve a indenização fixada em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça, o valor foi considerado suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima e evitar novas situações semelhantes.