Sentença garante medicamento para prevenção de trombose em gestantes atendidas pelo SUS

 

Foto: Ilustrativa
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, sentença que possibilitará que pacientes gestantes ou puérperas com trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), possam utilizar heparina de baixo peso molecular (HBPM) para a prevenção do tromboembolismo venoso, com sua inclusão no Programa de Medicamentos do Ministério da Saúde para Dispensação Excepcional. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A sentença é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF/PE em 2014, em que o órgão reforçou que a heparina de baixo peso molecular é mais segura do que a heparina não fracionada, fornecida pelo SUS. A Justiça reconheceu que a HBPM reduz a incidência de efeitos colaterais, como sangramentos e osteoporose, bem como dispensa o acompanhamento laboratorial, possibilitando o tratamento domiciliar e, consequentemente, reduzindo os riscos inerentes à internação hospitalar dos pacientes.

De acordo com a decisão judicial, a manutenção de paciente gestante em hospital para realização de tratamento que poderia ser ministrado em seu próprio domicílio é uma afronta ao princípio da dignidade humana, além de onerar as despesas do Estado.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF/PE e condenou a União a padronizar e racionalizar o procedimento de prevenção do tromboembolismo venoso durante a gestação e puerpério de pacientes trombofílicas do SUS, possibilitando o tratamento domiciliar com a heparina de baixo peso molecular. A decisão é válida em todo o território nacional.

Processo nº 0802680-84.2014.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco

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