Pimentel sanciona aumento de 11% para servidores da educação de MG

Fernando Pimentel (PT) sancionou a lei na última quarta-feira (20), que foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (21)

No último dia 7, categoria acompanhou votação na ALMG
No último dia 7, categoria acompanhou votação na ALMG

Foi sancionada pelo governador do Estado e publicada na edição da última quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a Lei 22.062/2016, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 3.396/16, aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 7 de abril.

A nova lei reajusta os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
O índice é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. A norma modifica os anexos da Lei, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
Segundo justificativa do Executivo, com as medidas propostas, o governo cumpre a determinação contida no artigo 3º da mesma lei, agregando a atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados nessa mesma norma para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola, secretário de escola e gratificações de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de Educação Continuada.
A lei também passa a corrigir valores constantes da tabela de vencimento da carreira de Analista de Educação Básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. Segundo a mensagem do Executivo, a alteração proposta não traz impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente encaminhado à Assembleia.
A mudança afeta os profissionais de nível superior I, II, III, IV e V, envolvendo os que contam apenas com graduação (I), superior com especialização lato sensu (II), certificação (III), superior acumulado com mestrado (IV) e superior acumulado com doutorado (V).
Com a mudança na tabela, os profissionais enquadrados passarão a perceber os seguintes valores a partir de 1º de junho de 2017: superior I – R$ 4.688,80; superior II – R$ 5.135,69; superior III – R$ 5.649,25; superior IV – R$ 6.214,18; e superior V – R$ 6.835,60.

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