Executivo sanciona lei que autoriza Farmácia do Bem a doar medicamentos e vetar duas emendas

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 21 de maio, a Lei nº 8791/18, que regulamenta a distribuição gratuita de medicamentos por entidades assistenciais sem fins lucrativos na cidade de Sete Lagoas.

A lei, de autoria do Executivo, é baseada no Anteprojeto de Lei n° 235/2018 da Câmara Municipal e autoriza entidades previamente cadastradas junto à Secretaria Municipal Saúde a captarem e distribuírem medicamentos frutos de doação na cidade. O texto apresenta as exigências que essas entidades terão que cumprir para garantir a segurança dos pacientes e o cumprimento das exigências dos órgãos reguladores estaduais e nacionais no que diz respeito à estocagem, ao manuseio e à distribuição desses medicamentos. “Em primeiro lugar, precisamos garantir que os medicamentos não sofrerão alterações que possam afetar a sua eficácia. Com isso, estamos primando pela segurança das pessoas que estão recebendo esses produtos e, acima de tudo, pela saúde da população”, explica o secretário Municipal de Saúde Magnus Eduardo.
A lei sancionada nesta segunda-feira teve como ponto de partida ação da Vigilância Sanitária realizada em março passado em estabelecimento conhecido como Farmácia do Bem, que ganhou grande repercussão na cidade. Durante a ação, os fiscais encontraram uma grande quantidade de medicamentos do tipo “Amostra Grátis”, cuja distribuição é vetada por força de lei de abrangência nacional. “Em momento algum, o objetivo da Vigilância Sanitária foi impedir o funcionamento da Farmácia do Bem, mas sim, garantir que a entidade cumpra a legislação federal que nos rege”, explica o Secretário de Saúde.
Além de medicamentos do tipo “Amostra Grátis”, também foi encontrada, pelos fiscais, grande quantidade de remédios vencidos e outros de distribuição exclusiva do Ministério da Saúde, cuja dispensação sem comprovação de procedência é proibida.
VETO
Após a sanção do Prefeito Leone Maciel à Lei 8791/18, já circulam, nas redes sociais, postagens que condenam a atitude do Executivo em vetar duas emendas ao Projeto de Lei propostas pela Câmara Municipal. O objetivo das emendas, segundo o procurador Geral do Município, Dr. Lucas Gonçalves de Brito, era incluir autorização para doação de medicamentos do tipo “Amostra Grátis” na cidade de Sete Lagoas. Para ele, tais emendas não puderam ser aproveitadas por serem inconstitucionais e ilegais. “Se há uma legislação federal que proíbe a distribuição de amostras grátis por entidades assistenciais, nós, enquanto município, subordinados que somos a uma legislação que abrange todo o território nacional, não podemos nos posicionar de forma contrária”, explica o procurador. Em outras palavras, a Lei Municipal não pode legislar sobre autorização de doação de amostras grátis por não se tratar de assunto de interesse local e sim de competência legislativa da União em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 24 da nossa Constituição Federal.
Isso quer dizer que a distribuição gratuita de medicamentos classificados como amostras grátis que não seja realizada pelos médicos prescritores diretamente aos seus pacientes é vedada pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 60, de 26 de novembro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autarquia sob o regime especial vinculada ao Ministério da Saúde a qual compete o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária e possui competência para edição de normas a respeito do tema. “A Prefeitura não pode passar por cima de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por mais simpático que seja à causa da Farmácia do Bem e das demais entidades beneficentes que fazem esse trabalho tão importante para a nossa cidade. Que fique claro que o Prefeito de Sete Lagoas apoia e aprecia o trabalho dessas entidades, mas não pode fugir à sua responsabilidade de cumprir o que é determinado pela lei”, justifica o secretário de Saúde Magnus Eduardo.
“A Prefeitura realizou estudos aprofundados sobre o tema, consultando inclusive a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, em busca de um parecer favorável à distribuição de Amostras Grátis. Tivemos ciência de que isso é feito em outras cidades, mas também avaliamos que as leis que autorizam a distribuição de amostras grátis nos municípios citados pela Farmácia do Bem em suas postagens nas redes sociais também são inconstitucionais. Lamentamos que os medicamentos do tipo Amostra Grátis não possam chegar às mãos da população por meio dessas Associações, mas esperamos que, a partir de agora, elas possam continuar realizando seu trabalho de maneira legalizada e regulamentada para continuarem fazendo o bem à nossa população. E, para isso, têm e terão sempre o apoio da Prefeitura de Sete Lagoas”, afirma o secretário Magnus.
 

FONTEAscom Prefeitura Municipal
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