Padre Carlos André da Diocese de Sete Lagoas é afastado do ministério da ordem

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Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano da graça redentora de Nosso Senhor de dois mil e dezoito, às quinze horas e 17 minutos, sob nossa orientação e assistido pelos Rev.mos Mons. Carlos Roberto dos Santos Moreira e Pe. Roberto Vicente Leite – Chanceler do Bispado, recebemos nosso irmão e amigo, Pe. Carlos André Teotônio para expor a ele algumas realidades contraditórias ao seu ministério ordenado, as quais foram-nos apresentadas em forma de denúncias formais e de amparo testemunhal. A

pós ouvirmos suas alegações e justificativas, com muita dor e obedientes aos cânones da Santa Igreja, que, pelo Espírito, nos regem, tomamos a decisão de remédio e cura, de AFASTÁ-LO  DO MINISTÉRIO DA ORDEM e de Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Pompéu/MG.

O Pe. Carlos André Teotônio terá todo amparo da Diocese quanto à sua sobrevivência. Receberá mensalmente um salário, seu plano de saúde mantido e um lugar à sua escolha para morar (essa última, enquanto estiver tramitando seu processo canônico).

Que o Espírito Santo, Senhor que procede do Pai e do Filho, abrevie ao nosso irmão esse tempo medicinal.  Rogo a todos orações por ele e por mim.

Era o que tinha a notificar ao meu clero e nada mais se diga ao que foi dito, ad rei  memoriam perpetuam.

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