Prefeito de Paraopeba expede decreto emergencial

Foto: Divulgação

Diante do agravamento no desabastecimento provocado pela Greve Nacional dos Caminhoneiros, que assolou todo o país, o Prefeito Juca Bahia, preocupado com a falta de combustível para abastecer as ambulâncias; viaturas policiais; ônibus escolares; ônibus para o transporte de pacientes de hemodiálise e de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), e caminhões de coleta de lixo domiciliar, convocou uma reunião de emergência com todo o seu Secretariado e Procuradoria Jurídica, onde solicitou informações a respeito da situação emergencial de cada Secretaria, em face do quadro de falta de combustível.

Analisando minuciosamente os relatórios de cada pasta, o Prefeito decidiu pela priorização dos serviços mais urgentes e relevantes, de forma racionalizada, com a suspensão de outros, para que não haja um agravamento da situação que já se encontra calamitosa, adotando-se medidas preventivas para amenizar os impactos decorrentes do desabastecimento no Município. Diante da motivação de calamidade pública, o Prefeito determinou a expedição do Decreto nº 048/2018, para decretar a situação de calamidade pública no Município de Paraopeba, em virtude da Greve Nacional dos Caminhoneiros, que acarretou o desabastecimento de combustível em todo o Município e região, além de interditar e paralisar rodovias federais e estaduais, prejudicando as entregas de gêneros alimentícios para a merenda escolar; de medicamentos; de combustível, dentre outros urgentes e imprescindíveis ao funcionamento adequado da Administração Pública, até que haja um acordo entre a classe dos caminhoneiros e o Governo Federal, retornando a normalização no abastecimento.

Também com base na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação as eventuais aquisições de bens e serviços necessários às atividades essenciais do Município, desde que compatíveis com o valor de mercado.

Ressalta-se, por fim, que o Decreto nº 048/2018 terá vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustíveis e materiais necessários às atividades essenciais do Município.

Clique Aqui e leia o teor do referido decreto.

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