Contribuintes que não atrasaram o pagamento em 2017 e 2018 terão o benefício

Contribuintes que não atrasaram o pagamento em 2017 e 2018 terão o benefício

Início de ano é sinônimo de despesa. Impostos como IPTU e IPVA, além da matrícula escolar, são alguns dos gastos típicos do período. Porém, para os motoristas mineiros, há uma boa notícia. A partir do ano que vem, os condutores terão mais descontos no IPVA.

A taxa ficará 3% mais barata para o contribuinte que pagou em dia o tributo, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos, como multas e Seguro Dpvat, nos anos de 2017 e 2018.

O benefício, conforme explicou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), será cumulativo com os outros 3% oferecidos para aqueles que optam pelo pagamento do imposto em parcela única.

O desconto é pelo Renavam e, por isso, acompanha o veículo e não o proprietário. “Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente ‘herdará’ o benefício”, frisou a SEF.

Ainda conforme a SEF, o desconto será concedido automaticamente e independemente da forma escolhida para a quitação do IPVA – parcelada ou em cota única. Mas quem paga à vista tem direito aos dois descontos.

A consulta ao desconto para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF na segunda quinzena de novembro de 2018.

Bom pagador

O benefício ao “bom pagador” foi instituído em 2017. Aquele motorista que não está apto a receber o desconto do ano que vem poderá obtê-lo futuramente, desde que regularize a situação dos pagamentos por dois anos consecutivos. Segundo o governo de Minas, o programa não tem prazo de validade.

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