Perueiros fecham BR-040 em Contagem em protesto contra prisões

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Perueiros voltam a se manifestar nesta terça-feira (4) contra as prisões de motoristas do transporte clandestino na região metropolitana de Belo Horizonte. Cerca de 20 trabalhadores da categoria montaram barricadas na BR-040, em frente ao posto Bonanza, em Contagem. De acordo com a Polícia Militar, o trânsito está fechado em ambos os sentidos da rodovia.

De acordo com o advogado Abdiel Freitas, que também é empresário dono de vans e microônibus, a manifestação desta terça começou por conta de perueiros que teriam sido detidos nesta manhã em Contagem.

Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) ainda não confirmam as prisões.

Nessa segunda-feira, os perueiros fizeram carreata por vários pontos de Belo Horizonte. Motoristas seseguiram em comboio até a Praça da Liberdade e, em seguida, até a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Freitas diz que o setor tem enfrentado dificuldades para ser compreendido em legislação. Ele cita como exemplo a dificuldade para se adequar ao cadastro exigido pelo DEER-MG.

Segundo o empresário, a categoria se reuniu ontem com representantes do Ministério Público Estadual e hoje tem reunião marcada com deputados na ALMG.

Fiscalização

Nessa segunda-feira, o DEER-MG havia informado que desde a segunda quinzena de novembro foram realizadas cerca de 15 prisões em todo o estado relacionadas ao transporte clandestino. A operação em conjunto com as polícias Civil e Militar continua.

O órgão afirma que o transporte fretado em Minas Gerais é regulamentado pelo decreto 44.035 / 2005, que tem a finalidade, em linhas gerais, de garantir a segurança dos passageiros, a vistoria dos veículos em operação e a qualificação do motorista. O serviço de transporte público intermunicipal de passageiros é regulamentado pelo decreto 44.603 / 2007, que concede a operação das linhas por meio de licitação.

Segundo o DER, o “transportador clandestino se coloca numa situação de usurpação desta responsabilidade do Estado, o artigo 328 do Código Penal, prevê a prisão dos condutores irregulares”.

 

VIARedação
FONTEO Tempo
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