Empresária de Sete Lagoas tem celular roubado por motorista de aplicativo e ganha indenização de R$ 3 mil

Em uma viagem a São Paulo em meados do ano passado, a empresária de 42 anos, havia acabado de descer do carro quando percebeu ter esquecido, ao lado do motorista do aplicativo de transporte, uma sacola de compras e o celular, que tinha deixado carregando.

Foi ao passar do portão que a empresária, moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas, percebeu o motorista arrancando o carro com violência. Na hora, ela tentou entrar em contato com o motorista via aplicativo, mas não teve sucesso. A empresária então ligou para seu próprio telefone e viu que o motorista tinha desligado o aparelho dela. “Foi aí que vi que foi um roubo”, conta ela, cujas mensagens para o aplicativo tampouco foram respondidas. “Nunca deram o retorno falando que iam resolver”.

O caminho, então, foi buscar uma solução judicial. Depois de fazer o Boletim de Ocorrência do roubo, ela comunicou a empresa que ia processá-la e procurou o Juizado Especial Cível de Sete Lagoas, também conhecido como Pequenas Causas. “Ganhei. O juiz determinou que eu tinha que ganhar um celular igual ou melhor e R$ 3.000 em danos morais”, diz ela.

Pequenas causas. Uma das vantagens do Juizado Especial é a rapidez. No caso de Cristiane, a sentença saiu em outubro, três meses depois do roubo. Além disso, para causas de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), o cliente que se sentiu lesado não precisa contratar um advogado.

“O consumidor que tiver qualquer prejuízo em decorrência da má prestação de serviço de empresas de transporte por aplicativo pode, sentindo-se lesado, procurar o juizado, porque trata-se de relação de consumo”, explica o advogado e especialista em direito do consumidor Rômulo Brasil.

No juizado, o reclamante será atendido por um servidor que vai transcrever a história em que se baseia o processo. “Ele deverá levar toda a documentação relacionada ao caso”, explica o advogado, acrescentando que fazer antes o boletim de ocorrência junto às autoridades também é fundamental.

No caso do aplicativo, qualquer problema decorrente da má prestação de serviço, se não for resolvido internamente com a empresa, pode ser objeto de ação. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, por exemplo, uma empresa de aplicativo de transporte foi condenada, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 9.000 a dois passageiros que, também numa viagem a São Paulo, perderam o avião porque o motorista, em vez de levá-los ao aeroporto de Congonhas, a 5 km de distância, percorreu mais de 30 km em outra direção.

FONTEO Tempo
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