Mais cinco barragens correm risco de rompimento em MG, diz relatório

Relatório divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) no final do ano passado apontou 45 barragens em todo Brasil com algum nível de preocupação. Destas, cinco estão em Minas Gerais. Na lista, no entanto, não consta a barragem Mina do Feijão, em Brumadinho, que se rompeu nesta sexta-feira (25).

Pelo relatório, as barragens Mina Engenho 1 e 2, em Nova Lima, B2 e B2 auxiliar, em Rio Acima, as duas cidades na região metropolitana de Belo Horizonte, e Água Fria, em Ouro Preto, região central do Estado, apresentaram algum tipo de problema.

“A maioria (das 45 barragens) se deve a problemas de baixo nível de conservação da barragem, mas existem outros motivos como insuficiência do vertedor e falta de comprovação documental da estabilidade da barragem”, diz trecho do relatório.

Para as barragens em Nova Lima, o relatório aponta “embargo jurídico, titular encerrou atividades no local sem implantar o programa de desativação da estrutura”.

Já em Rio Acima, “não foi apresentada a Declaração de Condição de Estabilidade de setembro 2017 por não atender aos parâmetros atuais para modo de falha por liquefação”.

Por fim, em Ouro Preto, “a referida estrutura elevou sua categoria de risco por não apresentar documentação referente a projeto, relatório ‘As built’ ou ‘As Is’, como também não foram atendidas as exigências exaradas durante as vistorias no período em questão”.

A ANA informou que foram aplicados R$ 34 milhões, no ano passado, para serviços de operação, manutenção e recuperação de barragens. Em 2016, foram investidos R$ 12 milhões.

Elaborado anualmente, sob a coordenação da ANA, o relatório se baseia em informações enviadas pelas entidades ou órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil. O documento é remetido pela agência ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que o remete ao Congresso Nacional.

O que o relatório recomendou?

1. Os fiscalizadores avancem na elaboração de Plano Plurianual de Fiscalização, para que sejam estabelecidos critérios quanto à priorização das ações de fiscalização (documental e in loco), em virtude do número de barragens e respectivos níveis de perigo, da disponibilidade da equipe técnica e dos recursos orçamentários e logísticos. Os planos plurianuais devem ser detalhados nos Planos Anuais de Fiscalização de segurança de barragens. Em geral, as equipes dos fiscais não possuem atribuição exclusiva para o tema, portanto o planejamento se torna indispensável para uma atuação adequada;

2. Os fiscalizadores realizem concurso público para contar com quadro de pessoal permanente na atuação em segurança de barragens, pois a rotatividade de técnicos é reportada como um grande desafio para a implementação da PNSB, por perda de conhecimento e experiência

3. A Defesa Civil e os empreendedores de barragens se articulem visando harmonizar os Planos de Ação de Emergência e os Planos de Contingência Municipais, observando-se as instruções do documento “Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para Barragens”, elaborado pelo CENAD/SEDEC/MI;

4. Os órgãos fiscalizadores estabeleçam parcerias para maximizar a atuação no tema segurança de barragens, com atores como Defesa Civil, serviço geológico, Polícia Militar, incluindo conscientização e divulgação sobre a temática;

5. Haja avanços na discussão a nível nacional para padronizar entendimentos entre os órgãos fiscalizadores sobre a informação que será incorporada ao SNISB, seja pela definição de quais barragens devem ser inseridas no sistema, seja pelas informações mínimas necessárias para que cada barragem possa ser cadastrada. Estas definições são importantes pois refletirão diretamente na informação disponibilizada à sociedade acerca do tema segurança de barragens no país;

6. Os cadastros estaduais sejam refinados. Passados 7 anos da publicação da Lei no 12.334/10, inicia-se uma nova fase de cadastramento para os estados que avançaram no cumprimento da PNSB em relação às maiores barragens. Levantamentos espaciais devem ser mais acurados, para que o cadastro reflita o quantitativo de barragens existente no Brasil;

7. As entidades fiscalizadoras aumentem os esforços na regularização de barragens quanto a outorga, licenças e outros instrumentos, e na classificação para fins de avaliação quanto ao enquadramento na Lei no 12.334/2010. Esta atividade passa necessariamente pela identificação de empreendedores desconhecidos (possibilitando a regularização) do barramento pela emissão de autorização específica a determinado empreendedor) e pelo levantamento de informações completas dos já conhecidos. É importante que os fiscalizadores de todo o Brasil insiram tais informações no SNISB, disponibilizando-as para a sociedade.

8. Seja estabelecida regulamentação acerca dos procedimentos para descomissionamento de barragens, avaliando-se a possibilidade de se tornar um normativo do CNRH, para se aplicar a nível nacional;

9. O CNRH fortaleça seu papel de zelar pela implementação da PNSB, realizando, dentre outros aspectos, gestões junto aos governos estaduais, ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, no sentido de difundir a cultura de segurança de barragens e alavancar fontes de recursos financeiros para ações necessárias à segurança de barragens.

10.Sejam iniciadas articulações entre órgãos públicos para disponibilização de informações topográficas para o Brasil, de modo a auxiliar os empreendedores na elaboração do Plano de Ação de Emergência. Dados dessa natureza são fundamentais para a caracterização do vale a jusante de barragens, possibilitando uma elaboração mais acurada da mancha de inundação nos estudos de simulação das cheias de ruptura

11.Seja criada rubrica orçamentária específica para segurança de barragens, para englobar, além das ações de operação, manutenção, recuperação e reabilitação de reservatórios, as inspeções regulares ou especiais, as Revisões Periódicas de Segurança de Barragem, e a elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE). O planejamento orçamentário referente a barragens deve ser separado das demais ações em infraestruturas hídricas. Dessa forma, será revelada a relevância e notoriedade que o tema segurança de barragens detém, por lidar com riscos de perdas de vidas humanas. Uma rubrica orçamentária exclusiva irá contribuir para a implementação da PNSB.Com Agência Brasil

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