MPF aciona concessionária por melhorias em trechos da BR-040

O índice de acidentes e a condição precária de dois trechos da BR-040 renderam à Via 040, concessionária que administra a rodovia, uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam implementadas melhorias nos locais.

Os trechos destacados pelo MPF são o que vai do trevo de Ouro Preto até a cidade de Conselheiro Lafaiete, ambas cidades da região Central de Minas, e no km 516.5, situado em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A justificativa do órgão para a necessidade de melhorias é a precariedade dos acessos ao município de Moeda, na região Central, e ao distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho, na RMBH.

Outro ponto considerado crítico no trecho entre Ouro Preto e Conselheiro Lafaiete é o intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, material que suja a pista e diminui a refletância das placas e tachões da via. Já para trecho situado em Ribeirão das Neves, o MPF aponta o alto número de acidentes e impedimentos no tráfego causado por um retorno irregular no km 516,5.

As recomendações do órgão são a realização de obras de duplicação da rodovia nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, devendo ser observados os limites da faixa de domínio e as normas ambientais. Em mais detalhes, a concessionária é orientada a implementar retornos dotados de faixa de aceleração/desaceleração e instalação de barreiras rígidas que impeçam a conversão em 90°.

Para Ribeirão das Neves, a recomendação também determina a colocação de barreira rígida para impedir conversões em 90° ao bairro Vereda, no sentido BH/Sete Lagoas da via e a construção do retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

Além das recomendações específicas para os trechos, o MPF também orienta a concessionária a elaborar um manual de liberação rápida de tráfego para todos os tipos de obstrução da pista, a disponibilizar imediatamente painéis eletrônicos a uma distância segura para informar e orientar os usuários sobre eventuais problemas que exijam reduções drásticas de velocidade. 

Também foi recomendada a manutenção diária das tachas refletivas dos eixos e bordas situadas entre os quilômetros 563 e 640 da rodovia, assim como o reforço da sinalização efetuada por meio de sinais luminosos, em situações de baixa visibilidade como neblina, fumaça ou noites chuvosas, especialmente nos locais em que há curvas perigosas, acessos laterais e em outros pontos críticos da BR-040. 

Procurada, a Via 040 afirmou que está impedida de realizar as obras de duplicação no trecho onde elas são recomendadas porque não possui licença ambiental necessária. A concessionária também destacou que o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas, na região Central e inseridos nos trechos apontados pelo MPF são pontos de atenção para o risco de acidentes, e que apesar de não ter a permissão para a realização das obras recomendadas, promove a manutenção contínua na via.

Descumprimento de contrato

Além de constatar a necessidade de melhorias nos trechos apontados na recomendação, o MPF ainda investiga o descumprimento de termos contratuais assinados no momento da concessão, assinado em 2014. O contrato prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata, que é um dos principais corredores rodoviários do país.

As investigações sobre o possível descumprimento do contrato de concessão pela empresa começou em 2016 e, no ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou em diligências um cenário significativo de desrespeito às obrigações assinadas entre a Via 040 e o governo. A vistoria do TCU aconteceu para atender a uma solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados.

No relatório do TCU, são listadas obras que deveriam ter sido realizadas e ainda não foram, como a duplicação de 198,2 km da rodovia e realização de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores; construção de retornos em desnível, de passarelas e correções de traçados, além da construção de contornos rodoviários nos trechos urbanos dos municípios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont (MG).

Outro ponto observado pelo tribunal foi a falta das obras de conversão de multifaixas em via duplicada e implantação de fibra ótica do sistema de comunicação, de sistema de pesagem e de novos postos da Polícia Rodoviária Federal em todo o trecho concedido. 

A concessionária, por sua vez, aponta a falta do licenciamento ambiental como causa da não realização das obras de aumento da capacidade dos trechos, autorização que é de responsabilidade do governo do Estado. Procurada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ainda não se manifestou sobre o trâmite do licenciamento para a concessionária.

Manobra

O autor da recomendação do MPF, o procurador da República Fernando de Almeida Martins, afirmou no documento que, após ser provocada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ameaçada com a possiilidade da perda da concessão, a Via 040 tenta o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto em uma lei editada pelo governo de Michel Temer em 2017.  “Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação”, explicou.

O problema apontado pelo procurador em relação à relicitação é que a lei ainda não foi regulamentada e, por isso, ainda não se sabe como se dará o processo ao qual a concessionária quer recorrer.

Martins ainda ressalta que as irregularidades apontadas pelo relatório do TCU representam a maior parte do contrato, o que significa que a empresa não cumpriu a maioria das obrigações acordadas. Para ele, “há evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária”.

A Via 040 confirmou à reportagem que requeriu a adesão ao processo de relicitação e aguarda  a regulamentação dessa lei.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, “nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público”.

(Com MPF)

VIARedação
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