Brumadinho homologará acordos da Defensoria com a Vale

Sessão de homologação acontece no próximo dia 2 de maio, às 11h

Os acordos extrajudiciais individuais envolvem atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Mina Córrego do Feijão

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Brumadinho vai homologar na próxima quinta-feira, 2 de maio, quatro acordos extrajudiciais individuais celebrados entre a Vale S.A. e vítimas do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Mina Córrego do Feijão, representadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A sessão de homologação, que será presidida pela juíza coordenadora do Cejusc local, Perla Saliba Brito, está prevista para acontecer às 11h, no Salão do Júri do Fórum José Altivo do Amaral (Rua  Governador Valadares, 271).

Entre outras autoridades, a sessão contará com a presença da desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do TJMG e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Termos de compromisso

Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar.

O termo firmado entre a Defensoria e a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, que não têm condições de arcar com os custos de advogados, e serve de parâmetro para a celebração dos acordos individuais, dizendo respeito a direitos disponíveis. Eles não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos. 

Várias situações estão previstas no termo como passíveis de indenização. A fim de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos, detalhes do termo de compromisso não serão divulgados publicamente.

Os quatro acordos

Em um dos acordos que serão homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama. A família foi alojada em moradia provisória. Eles serão indenizados por danos morais e materiais.

Outro caso é o de um senhor que havia recentemente adquirido um lote no qual iria construir uma casa. A área, todavia, foi invadida pela lama. Ele também será indenizado por danos morais e materiais.

Um terceiro acordo que será homologado diz respeito a um casal que perdeu a chácara onde morava. Eles foram alojados em uma moradia provisória que não os agradava. Ficou acertado na negociação que serão indenizados pela perda da propriedade imóvel, de animais, do automóvel e de maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Serão compensados também pelo dano moral.

Outra situação resolvida é a de um homem divorciado que perdeu a casa que era de sua propriedade e onde morava. Ele receberá indenização por dano moral e pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, assim como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.

Serviço

Homologação de acordos entre Defensoria Pública e Vale S.A.

2 de maio de 2019, às 11h

Salão do Júri do Fórum José Altivo do Amaral

Rua  Governador Valadares,  271


FONTEtjmg
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