Prefeito usou cheques da prefeitura para quitar gastos pessoais da esposa

Foto: Renata Caldeira / TJMG

Cheques da Prefeitura de Riacho dos Machados foram usados para pagar uma dívida pessoal de um ex-prefeito da cidade, que vai ter que devolver cerca de R$ 33,3 mil aos cofres públicos do município. O dinheiro foi usado para quitar despesas médicas da mulher do então prefeito Antônio Lourenço do Carmo, ainda na época em que ocupou o posto, entre 1997 e 2000. A determinação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também condenou mais dois servidores, que era tesoureiros da prefeitura.

Além de terem que rachar o prejuízo com Lourenço, os servidores Antônio Edson Alves e Hélio Lourenço do Carmo poderão perder os cargos efetivos que ocupam na Prefeitura de Riacho dos Machados.

Na ocasião, Lourenço teria repassado seis cheques de titularidade da prefeitura para pagar uma dívida no valor de R$ 90,7 mil. Os cheques foram assinados pelo ex-chefe do Executivo e pelos tesoureiros acusados. Entretanto, apenas um dos cheques foi compensado, já que os outros cinco foram devolvidos pela instituição financeira por ausência de fundos.

Conforme assinalado pelo desembargador Moreira Diniz, relator do caso, mesmo se não houvesse o pagamento de qualquer um dos cheques, estaria configurado o ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92. Isso porque só a utilização de um título de crédito do poder público para garantir o pagamento de dívida pessoal já viola os princípios da legalidade e impessoalidade e da moralidade administrativa.

Os outros dois servidores, que também assinaram os cheques, alegam que não agiram de “má-fé”, pois acreditavam que o dinheiro teria como destino a aquisição de peças para os veículos de transporte escolar da cidade. Por sua vez, o ex-prefeito garante que não quis prejudicar as contas públicas, já que os cheques seriam de contas inativas do município.

No relatório, o desembargador ressalta o “descaso com o bem público, a naturalidade com que o ex-prefeito trata a utilização da coisa pública em favor de seus interesses próprios e a intenção de utilizar o dinheiro público para quitar dívida pessoal, pois ele nem sequer se preocupou em saber se os cheques foram depositados e se foram ou não compensados”. Em 2013, Lourenço já havia sido acionado pelo Ministério Público Federal por não ter prestado contas da destinação das verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Em contato com a coluna Aparte, Élcio Dias, advogado de defesa do ex-prefeito, justificou que o administrador estava sofrendo graves ameaças por conta da dívida e que os cheques foram repassados apenas como caução, para que Antônio Lourenço ganhasse tempo até conseguir levantar o dinheiro para quitar a dívida. O advogado disse ainda que vai recorrer da decisão.

VIARedação
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