Mulher é estuprada dentro de ônibus quando voltava para casa após sair de igreja

Mulher é estuprada dentro de ônibus quando voltava para casa após sair de igreja

Uma mulher de 58 anos vivenciou momentos de horror quando voltava de um culto, na noite de quinta-feira (12). Ela foi obrigada a entrar em um ônibus, por um homem armado, que a estuprou. O caso ocorreu em Itabirito, cidade com cerca de 50 mil habitantes a 57 km de Belo Horizonte.

Segundo a Polícia Militar, a mulher retornava em direção à residência, carregando uma bíblia, após participar de um culto em uma igreja. Quando passou por um ponto final de coletivos no bairro São José, a vítima se deparou com um homem de 37 anos. Armado, o criminoso disse que assaltaria a mulher e a obrigou a entrar em um ônibus.

Dentro do coletivo, o autor tirou a roupa da vítima à força, desferiu diversas ameaças de morte caso ela gritasse e cometeu o estupro. O crime só foi interrompido quando o motorista responsável pelo ônibus voltou ao local para guardar o veículo na garagem e percebeu que seus pertences – bota de chuva e capacete, além do extintor do coletivo – estavam jogados na rua.

Sinais de embriaguez

A Polícia Militar foi acionada e deteve o rapaz, que estava com sinais de embriaguez. A mulher foi encontrada muito nervosa e com as vestes rasgadas. Já o autor alegou que a vítima o atraiu para dentro do coletivo e ofereceu fazer sexo em troca de R$ 50. O homem ainda disse que não possuía o dinheiro e combinou de pagar posteriormente. A versão negada pela mulher.

Ela foi encaminhada a uma unidade de saúde, onde foram constatadas lesões nas mamas, na vagina e no ânus. Já o homem foi detido por estupro consumado e, ainda, dano, já que, além do extintor retirado do coletivo, foram identificadas avarias dentro do veículo, tais quais lanternas do teto e capa de emergência quebradas.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

FONTEBHAZ
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