STJ decide que Aécio Neves será julgado na Justiça comum por obra da sede do governo de Minas

O ex-governador de Minas e atual deputado federal pelo PSDB é acusado, junto com outras onze pessoas, de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitação.

Foto: Pedro França/Agência Senadoaecio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira (13), que o processo que apura irregularidades na construção da Cidade Administrativa será julgado e pela Justiça Estadual. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

O ex-governador de Minas e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) é acusado, junto com outras onze pessoas, de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitação.

Segundo o relatório da PF, o processo de licitação foi dirigido para que um grupo de empreiteiras vencesse a licitação. Há, ainda, indícios de desvio de recursos públicos através de contratações fictícias, cujas prestações de serviços não foram executadas na obra.

A investigação apontou que o prejuízo aos cofres públicos totalizaram quase R$ 747 milhões. Os onze indiciados ao lado de Aécio Neves são representantes das empreiteiras envolvidas

Inicialmente, a construção da Cidade Administrativa foi orçada em R$ 900 milhões. O Tribunal de Contas do Estado afirma que o custo da obra passou de R$ 1,8 bilhão.

O que diz a defesa de Aécio Neves

Em nota, a defesa de Aécio Neves afirmou que o inquérito não apresentou nenhuma prova de ilegalidade e que as obras da Cidade Administrativa teriam seguido “as melhores práticas da administração pública”. A obra ainda teria passado pelo crivo do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a nota, uma empresa independente de auditoria teria sido contratada para acompanhar todas as etapas da construção da sede do governo do estado e os pagamentos só foram realizados após comprovação dos serviços executados.

A defesa ainda disse que a Codemig, empresa pública responsável pela condução do processo, não autorizou aditivos financeiros permitidos por lei e que teria recusado as solicitações de reajustes feitos pelas empreiteiras.

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