Homem confessa ter estuprado afilhada de 9 anos e tem quarto destruído por vizinhos

35º Batalhão da PM é responsável por Santa Luzia (Reprodução/Google Street View)

Um homem de 55 anos foi preso por estuprar sua afilhada, de 9 anos, no bairro Londrina, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. O suspeito foi detido nessa quinta-feira (5), mas os crimes ocorreram três vezes entre os meses de maio e junho.

Os crimes teriam ocorrido dentro da casa da vítima. De acordo com a mãe da vítima, que denunciou os casos à PM (Polícia Militar), há cerca de dois meses, o suspeito, que é padrinho da menina, pediu ajuda e estava morando na residência deles, em um quarto separado.

Nas últimas semanas, no entanto o homem teria se aproximado da afilhada e a menina começou a apresentar mudanças no comportamento. A mãe então conversou coma filha que relatou os abusos.


Calcinhas na gaveta

Ao vasculhar o quarto do homem, a mulher encontrou calcinhas da filha na gaveta dele, sujas de sêmen e um vibrador. Revoltada, a mãe acionou a Polícia Militar. O assunto se espalhou e vizinhos invadiram a casa antes da chegada da polícia para agredir o homem. No entanto, ele não foi encontrado.

Os moradores, revoltados, destruíram o quarto do suspeito e saíram à procura dele com o intuito de linchá-lo. No entanto, os policiais militares conseguiram encontrar o homem antes.


Confissão

Aos militares, o padrinho confessou o crime e disse que não chegou a manter relações sexuais com a menina. Ao se justificar, o homem disse que a mãe da vítima saía para bares e festas e deixava os dois sozinhos e que nestes momentos os crimes foram cometidos.

Disse também que a mulher só o denunciou após ele ameaçar sair da residência, já que ele mantinha as contas e as compras da casa.


Estupro de vulnerável

Previsto no artigo 217-A, o estupro de vulnerável é definido pela Constituição como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. O texto define reclusão de 8 a 15 anos e, diferentemente do estupro cometido contra adulto, não prevê a necessidade de “violência ou grave ameaça” para a configuração de crime.


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