Bares, restaurantes e padarias só poderão funcionar em modalidade delivery e retirada no estabelecimento, em Sete Lagoas

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no fim da tarde desta sexta-feira, 10, o Decreto nº 6310 que estabelece novas regras de funcionamento de bares, restaurantes, padarias e outros serviços de alimentação e bebidas. A mudança foi motivada por adequações feitas no “Programa Minas Consciente” do governo estadual que normatiza a operação de atividades diversas nos municípios.

Para alertar sobre a lei, a Guarda Civil Municipal, Polícia Civil, Vigilância Sanitária e a Receita Municipal estão realizando uma operação conjunta na noite desta sexta-feira, 10, quando o principal objetivo será orientar e conscientizar os proprietários dos estabelecimento quanto ao novo regramento. “A partir deste sábado as regras serão novas e, inclusive, já fizemos um comunicado explicando sobre a mudança (veja abaixo). Agora, a visita nos locais reforça sobre esta realidade”, explica Sérgio Andrade, comandante da Guarda Municipal.

As equipes estão percorrendo vários bairros e, em caso de descumprimento das regras anteriores, os estabelecimentos serão autuados. Mesmo antes do decreto desta sexta-feira, os estabelecimentos deveriam respeitar o distanciamento entre os clientes, não utilizar copos de vidro e não promover música e shows como entretenimento


NOTA INFORMATIVA

Conforme diretrizes e informações trazidas pelo Programa Minas Consciente, após a concessão da Medida Cautelar na ADC nº 1.000.20.459246-3/000, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, decisão proferida na data de 9 de julho de 2020, a Guarda Municipal de Sete Lagoas divulga nota informativa dos principais pontos que afetam bares, padarias e restaurantes, a saber:

Fica suspenso o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos supracitados ou mesmo nas portas dos mesmos, bem como a modalidade de atendimento em mesa e self service em restaurantes e a autoatendimento de clientes em padarias e similares. As mesas e cadeiras destes estabelecimentos devem ficar fechadas ou lacradas, impossibilitando seu uso. A modalidade delivery e a retirada no estabelecimento estão permitidas.

Atenciosamente,

Guarda Civil Municipal de Sete Lagoas

COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA