Juiz determina reabertura de bares e restaurantes de BH alegando ‘tirania’ de Kalil

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (20) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu o decreto municipal do dia 8 de abril que suspendia as atividades.

A prefeitura informou que vai recorrer ainda nesta segunda-feira (20) para pedir a suspensão da liminar.

A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), que alega abuso de poder.


“O prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia. Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”, disse o magistrado.

O juiz ainda determina que o Ministério Público apure se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos, “em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do estado de Minas Gerais e à lei orgânica do município de Belo Horizonte”.

Belo Horizonte tem hoje 14.001 casos confirmados de Covid-19, de acordo com balanço divulgado nesta segunda-feira. Até o momento, 343 pessoas morreram.


Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos devem funcionar nas seguintes condições:

  • distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
  • que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
  • que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
  • privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
  • disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
  • disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
  • excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
  • é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
  • ias crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
  • clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
  • fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
  • clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,recolocando-as logo após terminarem;


Minas Consciente

No dia 9 de julho, o mesmo Tribunal de Justiça havia determinado que os municípios que não aderiram ao plano “Minas Consciente”, programa do governo do estado que dá diretrizes para flexibilização, cumpram normas de distanciamento social e permitam apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público.

“A situação que vivemos no estado é muito preocupante. Nós precisamos reformar esse apoio para que haja isolamento social. A Justiça reconheceu isso e concedeu a liminar. Quem estiver fora do Minas Consciente vai ter que abrir apenas serviços essenciais”, disse à época o procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet.

Nesta segunda-feira, ao ser questionado sobre a decisão de reabertura dos restaurantes, o Ministério Público disse que “as condições e as diferentes realidades espalhadas pelo Estado é que irão balizar a intensidade e a urgência da atuação do MPMG. Cada promotor de Justiça vai se valer de sua sensibilidade, do permanente diálogo com a comunidade e de seu conhecimento para identificar as particularidades de sua comarca e definir o melhor caminho para que aquelas cidades se ajustem às normas, minimizando os riscos para as pessoas”.


Veja outras decisões do juiz Wauner Batista Machado durante a pandemia

No dia 16 de abril, o juiz Wauner Machado determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte deixasse de proibir a entrada de ônibus vindos de cidades sem isolamento social. Ele ainda estipulou multa de R$ 250 mil em caso de descumprimento da medida.

A proibição da entrada dos ônibus havia sido publicada no “Diário Oficial do Município” no dia 8 de abril. Alexandre Kalil havia determinado “a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social”.


No dia 24 de abril, o mesmo juiz suspendeu o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que restringia o horário de gratuidade de idosos no transporte público. A medida foi uma das ações do Executivo da capital para conter a circulação de pessoas por causa da pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado disse que a decisão não é um desrespeito às medidas tomadas pela prefeitura para o enfrentamento da Covid-19, mas sim a garantia da “cláusula pétrea do direto de ir e vir das pessoas, fora da hipótese do Estado de Sítio”,

FONTEG1
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