Casal de Montes Claros é condenado a pagar R$ 21 mil por ofensas no Facebook

Postagens foram feitas pelo acusado e comentadas pela acusada
Foto: Alastair Pike / AFP

Um casal foi condenado a indenizar dois homens em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, em R$ 21 mil por danos morais após ataques ofensivos pela rede social Facebook.  A decisão foi dada pelo juiz da 4ª Vara Cível João Adilson Nunes Oliveira no último dia 2 e divulgada, nesta terça-feira (12).

As vítimas mostraram, no processo, que os condenados fizeram várias postagens na rede social com conteúdos inverídicos e ofensivos acusando- os de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita. As postagens eram feitas pelo homem e comentadas pela mulher.

Consta no processo que os homens foram acusados de serem do “auto escalão da Polícia Federal no desvio dos bens (sic)”. E um deles foi chamado pela mulher de “ladrão dos herdeiros de meu pai”, e “testa de ferro”.

“Analisando as postagens antes mencionadas, verifica-se de fato inquestionável o caráter calunioso e difamatório das postagens e comentários do segundo requerido e da primeira ré. A calúnia tem sua definição extraída do art. 138 do Código Penal e consiste em atribuir falsa e publicamente a autoria de crime. No caso dos autos, não há que se falar em exceção da verdade, pois nenhuma prova ou argumentação nesse sentido é trazida pelos réus. A difamação, de seu turno, é definida no Código Penal, art. 139, como a ofensa da reputação por fatos que não constituam crime, ainda que os fatos sejam verdadeiros”, escreveu o juiz na decisão.



O juiz disse ainda que foi confirmada a inocência das vítimas e que nenhuma pessoa deve ser denunciada antes de ser julgada e condenada pela Justiça. Os condenados também tiveram que apagar as postagens difamatórias.

Como as ofensas da mulher atingiram apenas uma das vítimas ela terá que pagar R$ 5.000 de indenização. Já o homem foi condenado a pagar R$ 8.000 a cada uma das vítimas

“Tenho que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação”, disse o juiz. A decisão é de primeira instância e, por isso, ainda cabe recurso.

FONTEO Tempo
COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA