
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reafirma a determinação prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
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