Novo Decreto da Prefeitura de Paraopeba traz novas restrições que buscam conter o avanço do novo coronavírus no município

Novas medidas proíbem música ao vivo e shows em bares, restaurantes e similares

A Prefeitura de Paraopeba editou no último dia 15 de dezembro o Decreto n° 129/2020, cuja finalidade é restringir a ocupação de mesas bem como as apresentações de música ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Tal medida visa conter a nova onda de contaminação na região que tem apresentado números crescentes e preocupantes. As principais mudanças elencadas no novo Decreto trazem as seguintes restrições:

Art. 1º – Altera o parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º – A partir do dia 16 de dezembro de 2.020, será permitido o acesso ao público no interior dos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, casas de show e casas de festas, no horário entre 10h às 24hs, desde que, além observar as regras estabelecidas no artigo 3º do Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, no que couber, deverão seguir as seguintes medidas;



(…)
d) restringir a 4 (quatro) o número de clientes por mesa, proibindo que esta seja unida com outra ou mais;
(…)
r) ficam proibidas as apresentações musicais ao vivo ou qualquer tipo de entretenimento e eventos nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, casas de show e casas de festas.

Art. 2º – Altera o artigo 15 no Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 15 – A partir do dia 16 de dezembro de 2.020 será permitida a utilização de campos de futebol e quadras poliesportivas, desde que, além observar as regras estabelecidas no artigo 3º do Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, no que couber, deverão seguir as seguintes medidas:
(…)
V – Proibir o acesso de torcida e de espectador.

VIARedação
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