
O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (6/1), que, passado o período das festividades de fim do ano, fica suspensa a flexibilização dada ao comércio em localidades inseridas na onda vermelha de funcionar aberto ao público, como vinha acontece em Sete Lagoas e cidades da região.
No entanto, qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes, alunos e usuários, não está sendo alvo de qualquer restrição e não compõe qualquer uma das ondas, estando aptas para o consumo da população.
Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de drive thru e drive-in, sem limitação de clientes/usuários. Estas diretrizes requerem, no entanto, a aplicação plena dos protocolos, principalmente, no tocante à segurança dos trabalhadores e no controle da área externa dos estabelecimentos.
Para que a determinação seja acatada, a Prefeitura Municipal deve publicar um novo decreto com as diretrizes.
Essa determinação também é valida para as regiões Centro, Oeste, Jequiti
O que pode Funcionar:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.